segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Edital de concurso de projetos culturais

A minuta do edital 2010 do fundo está pronta. Foi debatida no Conselho Municipal de Cultura de São Carlos, lapidada no Conselho Gestor do Fundo, e aguarda aprovação do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de São Carlos para ser encaminhada à Câmara Municipal e publicada posteriormente.
Hoje (16/08) o Conselho Gestor do Fundo reuniu-se com a Procuradoria Geral do Município para buscar soluções aos entraves legais que estão impedindo a execução do edital. Estavam presentes pelo CMCSC: Telma Olivieri, Marta Kawamura, Fulvio Temple de Moraes, Leonardo Barbosa Rossato, além da Procuradora Geral do Município Caroline Garcia Batista e José Renato Prado, Diretor de Departamento de Negócios Jurídicos.
Resolvemos fazer pequenas alterações na lei 14.367/07 para possibilitar o repasse de recursos para pessoa física. Estas alterações serão encaminhadas para aprovação da Câmara Muncipal e assim, acreditamos que em breve o edital poderá ser publicado, na modalidade "concurso".

Conselho Gestor do Fundo

Atualmente o Conselho Gestor tem a seguinte composição:
I – Telma Luzia Pegorelli Olivieri, representante da Coordenadoria de Artes e Cultura;
II – Fulvio Temple de Moraes, representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
III –Marta Kawamura e Cristian dos Santos, representantes do Conselho Municipal de Cultura.

A composição atual foi nomeada pelo Decreto n. 93, de  2 de março de 2010.
Leonardo Barbosa Rossato está acompanhando as reuniões e assumirá o lugar de Daniel Marostegan e Carneiro, que solicitou em julho a sua substituição para poder dedicar-se à comissão de trabalho do Plano Municipal de Cultura.


Decreto n. 93, de  2 de março de 2010,  publicado no DOU de 06 de março de 2010:

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE
CULTURA.
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no processo administrativo nº 6.706/07,
CONSIDERANDO que o Fundo Municipal de Cultura será coordenado por um conselho
gestor, responsável por estabelecer as políticas de aplicação de seus recursos
financeiros,
DECRETA
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de
Cultura, instituído pela Lei Municipal nº 14.367, de 18 de dezembro de 2007, os
seguintes membros:
I – Telma Luzia Pegorelli Olivieri, representante da Coordenadoria de Artes e Cultura;
II –Paulo José de Almeida e Fulvio Temple de Moraes, representantes da Secretaria
Municipal de Fazenda;
III –Marta Kawamura, Cristian dos Santos e Daniel Marostegan e Carneiro, representantes
do Conselho Municipal de Cultura.
Art. 2º Os serviços desempenhados pelos membros do Fundo Municipal de Cultura
não serão remunerados, sendo considerados de relevante interesse público.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 156, de 8 de abril de 2008.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 2 de março de 2009.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

O que é o Fundo

O Fundo Municipal de Cultura de São Carlos foi criado em 2007, para garantir recursos financeiros para a expansão e aperfeiçoamento do desenvolvimento cultural, contemplar projetos para produção, fruição e formação na área cultural. É vinculado à Coordenadoria de Artes e Cultura e atua em consonância com as diretrizes da política cultural elaborada pela Coordenadoria e Conselho Municipal de Cultura. A gestão é responsabilidade de um Conselho Gestor, com membros indicados pelo CMCSC e poder executivo. Atualmente a principal destinação dos recursos do fundo é o incentivo à produção cultural, com a seleção de projetos culturais através de edital público.